Os produtos que derivam da dívida pública eram, até algum tempo, normalmente considerados de “sem risco”. Numa escala seriam o tipo de produtos que apresentavam maior segurança, pois estavam sobre aba do Estado. Oferecendo um baixo nível de risco são adequados a perfis conservadores, mas ainda assim é preciso ter cuidados.
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Por Wirawat Lian-udom |
A questão que se coloca é: o que acontece a este tipo de produtos no caso de haver incapacidade do Estado em honrar os seus compromissos? A resposta é simples. Passa por alterar as “regras do jogo” inicialmente estabelecidas por ambas as partes.
Assim sendo, num cenário de restruturação da
dívida, é possível que haja penalizações para os seus detentores. Estamo-nos a
referir nomeadamente a algumas situações, que poderão ser utilizadas
individualmente ou conjugadas:
A) Adiar maturidades. Imaginando uma
obrigação de dívida pública que atinja a maturidade em determinado ano, esta
medida implica o seu adiamento. A título de exemplo, algo que vencia em 2014
passa a vencer em 2018. Assim sendo só é devolvido o capital, ou seja, é feito
o reembolso, nessa nova hipotética data.
B) Redução das taxas de juro. Nesta
situação aconteceria aquilo que o próprio nome indica. A taxa prevista seria
alterada para algo que fosse mais conveniente para os interesses dos Estado.
Nas obrigações o cupão teria uma redução da taxa, no caso dos CA (Certificados
de Aforro) ou CTPM (Certificados de Tesouro Poupança Mais) a lógica aplicável
seria a mesma.
C)
Haircut. Diminuição
do valor a reembolsar ao investidor. Implica perdas reais na devolução. Um
exemplo é ter 1000€ em certificados de aforro, e ao sofrer um haircut de 20%,
passar a ter unicamente 800€ na altura do reembolso/mobilização do capital.
Este cenário pode parecer distante, mas na
verdade ainda há pouco tempo aconteceu na Grécia. Citando o Jornal de Negócios (23 Fevereiro 2012):
"Pequenos investidores em dívida grega, que em Portugal corresponderiam aos detentores de certificados de aforro e do tesouro terão perdas com a reestruturação."
Mais recentemente um grupo de ilustres
economistas, no qual se encontrava Francisco Louçã ou Pedro Nunes Santos,
defendeu uma situação de restruturação. Esta proposta daria origem a perdas diretas
aos detentores de dívida pública e até depósitos acima de 100.000€, mais
concretamente com reduções de 34%, recebendo-se ações do banco como
contrapartida.
Face a este cenário, é recorrentemente indicado
por especialistas que não se deve investir mais de 20% a 25% da carteira em
produtos de dívida pública de um único país. Convém também referir que a própria
DECO sugere idêntico conselho.
Não obstante, é um tipo de produto que deve fazer
parte de uma carteira diversificada, pois oferece um rendimento fixo e de
baixo risco. Mas vale a pena relembrar, que “tudo” tem risco, e a taxa de juro
que recebe é a recompensa por assumir esse mesmo risco.
Logo, quanto maior a taxa, maior será, teoricamente,
o nível de risco a que se sujeita, face à perceção que o mercado tem desse
mesmo nível de risco. Basicamente funciona a lei da procura e oferta.
É por
isso que Portugal paga juros aos
investidores que assumam o risco de ter dívida portuguesa, e que a Alemanha se
pode dar ao luxo de cobrar juros aos
investidores que optem pela dívida alemã. Nesta situação pode-se dizer que os
investidores aceitam pagar para ter o capital seguro.
A título de nota informativa, mais recentemente Bélgica, Finlândia e Holanda, no prazo a dois anos, registavam também yields (taxas de juros) negativas.
A título de nota informativa, mais recentemente Bélgica, Finlândia e Holanda, no prazo a dois anos, registavam também yields (taxas de juros) negativas.
9/11/2014