Os certificados de aforro são um instrumento de financiamento que se inclui na categoria de divida pública. Estes dispõem de elevada liquidez e são destinados aos pequenos investidores particulares.
Atualmente os certificados de aforro oferecem uma remuneração superior a praticamente todos os depósitos, mesmos os promocionais, existentes em Portugal.
No início de Fevereiro as taxas irão baixar, pelo que é provavel assistir-se a uma corrida ao produto até ao final deste mês.
- O limite mínimo de subscrição é de 100€, sendo que cada unidade corresponde a 1€.
- O máximo de subscrição por titular é de 250.000€.
- Cada conta aforro é detida por um só titular. Para cada subscrição, pode ser designado um movimentador extra.
- O período de permanência mínimo é de 3 meses, durante o qual o capital estará não mobilizável.
- Os certificados são renovados automaticamente a cada 3 meses.
- O período máximo de permanência é de 10 anos. No fim destes os certificados serão automaticamente resgatados.
- Não é possível fazer reforços, apenas novas subscrições, as quais poderão ser múltiplas.
- Os juros vencem trimestralmente. Os certificados poderão ser resgatados a qualquer altura, exceto nos primeiros 3 meses. A data do resgate deve coincidir com o pagamento dos juros, caso contrário, corre o risco de não receber os juros desse período.
- Os juros não são creditados, mas sim capitalizados. Deste modo na altura do resgate é que é devolvido o montante inicial+juros.
- A capitalização é apenas sobre os valores líquidos.
- O resgate pode ser efetuado nos mesmos locais a subscrição.
- O resgate pode ser parcial, desde que as restantes unidades não sejam inferior ao número mínimo de subscrição de 100€.
- Na altura do resgate o dinheiro pode ser reembolsado em numerário, cheque ou por transferência bancária.
- A taxa é atualizada a cada 3 meses e gerida pelo Instituto de Gestão do Crédito Público.
- Até fim de 2016 a taxa bruta será cerca de 3%. Altura em que acaba o prémio de permanência de 2,75%. Para novas subscrições a partir de Fevereiro este prémio irá ser reduzido.
- Os menores podem ser detentores de certificados de aforro, mas não podem resgatá-los antes dos 18 anos.
- Os certificados, como divida pública, estão sujeitos aos riscos do emitente, ou seja, da capacidade do estado Português cumprir o pagamento e reembolso a “tempo e horas”.
- Pode verificar em AforroNet ou junto dos CTT qual o valor dos certificados quando desejar.
- Não há custos nem comissões de nenhuma ordem, exceptuando casos especificos como a habilitação de herdeiros.
- A fiscalidade associada é de uma retenção na fonte de 28%.
- No caso de falecimento do títular, os herdeiros dispõem de dez anos para pedir a transferência dos títulos.
- No processo de habilitações de herdeiros, sob o total da carteira à data do óbito, quando o valor for superior a 100€ a taxa aplicada é de 0,5% sobre esse valor, com um máximo de € 300;
- O sistema está informatizado pelo que não há problema em caso de perda dos títulos em papel, pedindo-se, nesse caso, uma segunda via. É aconselhável guardá-los todavia!
- Tendo em conta os limites máximos de transferência multibanco do seu banco, pode ter de efectuar multiplas transferencias para uma mesma subscrição. Esse limite diário em muitos bancos é de 2500€.
Como efetuar a subscrição
- A primeira subscrição tem de ser efetuada num dos balcões dos CTT que tenham atendimento dedicado ao produto. É necessário levar consigo os seguintes documentos:
- Documentos de identificação - BI e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.
- Comprovativo de morada, a carta de condução por exemplo.
- Cópia de um comprovativo do NIB do subscritor. Por exemplo aquele que se pode obter nas caixas multibanco.
- O pagamento do montante de subscrição pode ser efetuado por cheque ou se tiver conhecimento do NIB do balcão dos CTT, por transferência. Não se admire se lhe escreverem o NIB à mão numa folha solta…
- No caso de transferência, esta pode ser feita via multibanco ou online, sendo nesse caso necessário levar ou imprimir o comprovativo da transferência.
- No caso de transferência para o NIB apenas se pode efetuar a subscrição no balcão ao qual está associado esse mesmo NIB. Quer isto dizer que não pode transferir para o balcão X e efetuar a subscrição no Y.
- Esperar pela transferência e levar comprovativo. Só após confirmação do balcão dos CTT com o banco deles de que a transferência deu entrada, é que é possível efetuar a subscrição, seja ela a primeira ou não. O processo é sempre este no caso da transferência e é efetuado na hora por telefonema entre o funcionário dos CTT e o banco.
- Para a abertura de conta online é necessário ter primeiro o número de conta de aforrador.
- Depois da primeira subscrição pode ser utilizado o AforroNet para novas subscrições. Para tal deve recorrer ao pagamento no multibanco ou no homebanking do seu banco, através da opção “Pagamentos/Pagamento de Serviços/Compras”. O documento que representa o certificado de aforro correspondente à subscrição efetuada será entregue na sua morada no prazo máximo de 10 dias úteis.
- Caso prefira pode continuar a deslocar-se ao balcão dos CTT e fazer as subscrições presencialmente, sendo que nesse caso traz de imediato o comprovativo físico do certificado.
1/15/2015