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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Taxa dos Certificados de Aforro baixam para novas subscrições

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Foi anunciado pela Isabel Castelo Branco, secretária de Estado do Tesouro, que as taxas dos certificados de aforro vão baixar, para novas subscrições, a partir de Fevereiro de 2015. Para as subscrições efectuadas anteriormente as condições mantêm-se.


Os certificados de aforro dispunham de um prémio de 2.75%, até ao final de 2016. 

Era esse incremento na taxa que tornava este produto especialmente atrativo numa altura em que as taxas dos depósitos a prazo estão baixas regra geral. 


Segundo a ficha do produto:
" ... é acrescido um prémio de 2,75, o qual manter-se-á em vigor até 31 de dezembro de 2016, não podendo resultar deste mecanismo uma remuneração superior a 5%."
Provavelmente será efetuada uma redução deste prémio para um valor mais adequado ao contexto de taxas de juro atual. Este prémio permitia que as taxas oferecidas estivessem acima de 3% brutos.

Esta alteração apenas afetará novas subscrições, e será divulgada na última semana de Janeiro tendo em vista a sua aplicação no início de Fevereiro. Tem portanto até ao fim deste mês, Janeiro, para efetuar novas subscrições sob o regime antigo.

Caso esta alteração afetasse os subscritores anteriores à implementação desta medida, este seria um primeiro haircut a afetar este tipo de produtos. Isto porque estariam a ser alteradas as regras inicialmente estabelecidas e contratualizadas. Tal não é o caso.

"As subscrições antigas mantêm, evidentemente, as taxas e condições em vigor à data da subscrição até à data limite do produto" - JNegocios
Deste modo é provável que se venha a ter uma redução significativa na taxa, e consequentemente na adesão deste produto. 

Os CTPM (Certificados do Tesouro Poupança Mais) terão tramento semelhante, sofrendo também uma redução nas taxas para as novas subscrições em Fevereiro.

Não obstante, ambos os produtos continuam a ser uma opção no sentido de diversificar a carteira de investimento. 

Relembramos que, no entanto, não deve exceder cerca de 25% do total da carteira, em produtos de dívida publica de um mesmo país.