Blog sobre finanças pessoais, bancos e investimentos de baixo risco.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Os riscos da dívida pública para o pequeno investidor

Publicado por

Os produtos que derivam da dívida pública eram, até algum tempo, normalmente considerados de “sem risco”. Numa escala seriam o tipo de produtos que apresentavam maior segurança, pois estavam sobre aba do Estado. Oferecendo um baixo nível de risco são adequados a perfis conservadores, mas ainda assim é preciso ter cuidados. 


Por Wirawat Lian-udom
Face aos desenvolvimentos dos últimos anos este panorama de certezas deixou de ser dado como adquirido. Deste modo têm surgido algumas dúvidas sobre os riscos que os produtos de dívida pública apresentam para os pequenos credores do estado. 

A questão que se coloca é: o que acontece a este tipo de produtos no caso de haver incapacidade do Estado em honrar os seus compromissos? A resposta é simples. Passa por alterar as “regras do jogo” inicialmente estabelecidas por ambas as partes.

Assim sendo, num cenário de restruturação da dívida, é possível que haja penalizações para os seus detentores. Estamo-nos a referir nomeadamente a algumas situações, que poderão ser utilizadas individualmente ou conjugadas:

A)    Adiar maturidades. Imaginando uma obrigação de dívida pública que atinja a maturidade em determinado ano, esta medida implica o seu adiamento. A título de exemplo, algo que vencia em 2014 passa a vencer em 2018. Assim sendo só é devolvido o capital, ou seja, é feito o reembolso, nessa nova hipotética data. 

B)     Redução das taxas de juro. Nesta situação aconteceria aquilo que o próprio nome indica. A taxa prevista seria alterada para algo que fosse mais conveniente para os interesses dos Estado. Nas obrigações o cupão teria uma redução da taxa, no caso dos CA (Certificados de Aforro) ou CTPM (Certificados de Tesouro Poupança Mais) a lógica aplicável seria a mesma.

C)    Haircut. Diminuição do valor a reembolsar ao investidor. Implica perdas reais na devolução. Um exemplo é ter 1000€ em certificados de aforro, e ao sofrer um haircut de 20%, passar a ter unicamente 800€ na altura do reembolso/mobilização do capital.  

Este cenário pode parecer distante, mas na verdade ainda há pouco tempo aconteceu na Grécia. Citando o Jornal de Negócios (23 Fevereiro 2012):

"Pequenos investidores em dívida grega, que em Portugal corresponderiam aos detentores de certificados de aforro e do tesouro terão perdas com a reestruturação."
Mais recentemente um grupo de ilustres economistas, no qual se encontrava Francisco Louçã ou Pedro Nunes Santos, defendeu uma situação de restruturação. Esta proposta daria origem a perdas diretas aos detentores de dívida pública e até depósitos acima de 100.000€, mais concretamente com reduções de 34%, recebendo-se ações do banco como contrapartida. 

Face a este cenário, é recorrentemente indicado por especialistas que não se deve investir mais de 20% a 25% da carteira em produtos de dívida pública de um único país. Convém também referir que a própria DECO sugere idêntico conselho. 

Não obstante, é um tipo de produto que deve fazer parte de uma carteira diversificada, pois oferece um rendimento fixo e de baixo risco. Mas vale a pena relembrar, que “tudo” tem risco, e a taxa de juro que recebe é a recompensa por assumir esse mesmo risco. 

Logo, quanto maior a taxa, maior será, teoricamente, o nível de risco a que se sujeita, face à perceção que o mercado tem desse mesmo nível de risco. Basicamente funciona a lei da procura e oferta. 

É por isso que Portugal paga juros aos investidores que assumam o risco de ter dívida portuguesa, e que a Alemanha se pode dar ao luxo de cobrar juros aos investidores que optem pela dívida alemã. Nesta situação pode-se dizer que os investidores aceitam pagar para ter o capital seguro.

A título de nota informativa, mais recentemente Bélgica, Finlândia e Holanda, no prazo a dois anos, registavam também yields (taxas de juros) negativas.